O AUDITOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 26 da Resolução SEF nº 45, de 29 de junho de 2007, combinado com o item 4 do parágrafo único do artigo 1.º da Lei n.º 287, de 04 de dezembro de 1979; e, CONSIDERANDO o parágrafo 1º do artigo 30 do Decreto nº 43.463, de 14 de fevereiro de 2012: RESOLVE: Art. 1.º - Designar os servidores ocupantes do cargo de Coordenador Setorial I e Coordenador Setorial II desta Auditoria Geral do Estado para subscreverem os Certificados de Auditoria emitidos para as prestações e tomadas de contas dos órgãos que integram a Administração Direta Estadual e Fundos Especiais vinculados, exceto Tomada de Contas Especial.
Parágrafo Único
: Enquanto não forem preenchidos os cargos de Coordenador Setorial I e Coordenador Setorial II, ficam designados os ocupantes dos cargos símbolo DG e DAS-8, relacionados no Anexo II do Decreto nº
43.463/2012,
para subscreverem os Certificados de Auditoria na forma estabelecida no caput.
Parágrafo Único: Enquanto não forem preenchidos os cargos de Coordenador Setorial I e Coordenador Setorial II, ficam designados os ocupantes dos cargos de simbologia DAS-8 e DAS-7, da Auditoria Geral do Estado que atuem e respondam pelas Coordenadorias Setoriais de Auditoria – COSEAs da Administração Direta, para subscreverem os Certificados de Auditoria na forma estabelecida no caput. (Alterado pela IN AGE N° 23/2013, de 12/07/2013) Art. 2.º - Designar os servidores ocupantes do cargo de Coordenador de Auditoria para subscreverem os Certificados de Auditoria emitidos para as prestações e tomadas de contas das entidades que integram a Administração Indireta Estadual, exceto Tomada de Contas Especial. Art. 3 º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 12 de março de 2012. Eugenio Manuel da Silva Machado Auditor-Geral do Estado ID 3.216.384-3 |