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Governo do Estado do Rio de Janeiro
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO RIO DE JANEIRO

 

 

Publicado no DO de 27/12, p. 22
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
 
 

INSTRUÇÃO NORMATIVA AGE N.º 42, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017.

 
     

 

ESTABELECE NORMAS DE ORGANIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À GESTÃO DOS BENS EM ALMOXARIFADO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL. 
        

 

O AUDITOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 106 da Resolução SEFAZ nº 89, de 30 de junho de 2017, combinado com o item 4 do parágrafo único do artigo 1.º da Lei n.º 287, de 04 de dezembro de 1979, e

 

CONSIDERANDO:

 

- a necessidade de atualização das normas para fortalecimento do controle governamental, visando ao aperfeiçoamento dos processos da gestão pública;

 

- a necessidade de adequação aos preceitos estabelecidos na Deliberação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE-RJ nº 278, de 24 de agosto de 2017.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer normas de organização da documentação relativa à gestão dos bens em almoxarifado dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, com o objetivo de demonstrar a sua boa administração, guarda e controle.

 

Parágrafo Único: O termo bens em almoxarifado é usado nesta norma para designar os estoques dos órgãos e entidades nos seguintes aspectos: (a) na forma de materiais ou suprimentos a serem consumidos no processo de produção; (b) na forma de materiais ou suprimentos a serem consumidos ou empregados na prestação de serviços; (c) mantidos para venda ou distribuição no curso normal das operações; ou (d) no processo de produção para venda ou distribuição.

 

Art. 2º Os órgãos e entidades deverão providenciar anualmente os seguintes documentos relativos aos bens em almoxarifado:

 

I - Cadastro de todos os responsáveis por bens em almoxarifado no exercício;

 

II - Arrolamento das existências físicas, em 31 de dezembro;

 

III - Demonstrativo da movimentação dos bens em almoxarifado no exercício, com controle mensal;

 

IV - Termo de Transferência de Responsabilidade por bens em almoxarifado, sempre que ocorrer a substituição do responsável;

 

V - Termo de Entrega de Bens e Valores, quando houver término de gestão decorrente da extinção de órgão, entidade ou unidade.

 

VI - Cópia da publicação do ato de extinção da de órgão, entidade ou unidade, quando ocorrido no exercício;

 

VII - Termo de Inspeção realizada por comissões de vistoria e pelos órgãos de controle, quando ocorrer.

 

Parágrafo Único: A documentação relacionada neste artigo deverá estar constituída em até 90 (noventa) dias do exercício subsequente ao exercício de competência e ser mantida arquivada no órgão ou entidade de origem, preferencialmente, em meio eletrônico, sob a guarda do responsável pelo almoxarifado, ficando à disposição dos órgãos de controle interno e externo para fins de auditorias e inspeções.

 

Art. 3º Na hipótese de impropriedade detectada na gestão dos bens em almoxarifado, deverão ser adotados os procedimentos previstos na legislação vigente para apuração da responsabilidade.

 

Art. 4º Os Anexos desta Instrução Normativa estarão disponíveis no Portal da Auditoria Geral do Estado no site da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento.

 

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa AGE n.º 16, de 30 de março de 2012.

 

 

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2017.

 

Rui César dos Santos Chagas

Auditor-Geral do Estado

ID 1.943.605-0

 

 

ANEXOS

Anexo I - Almoxarifado_Cadastro_dos_Responsaveis

Anexo II - Almoxarifado_Arrolamento

Anexo III - Almoxarifado_Demonstr_da_Movimentação

Anexo IV - Almoxarifado_Termo_de_Transf_de_Responsabilidade

Anexo V - Almoxarifado_Termo_de_Entrega_de_Bens_e_Valores

 

Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro

Auditoria Geral do Estado

Av. Erasmo Braga, n° 118 – 13° andar – Rio de Janeiro / RJ – 20020-000 – Telefone Gabinete: (21) 2333-1814 – E-mail: age@fazenda.rj.gov.br

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