O AUDITOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 26 da Resolução SEF nº 45, de 29 de junho de 2007, combinado com o item 4 do parágrafo único do artigo 1.º da Lei n.º 287, de 04 de dezembro de 1979, e
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar normativos técnicos que norteiam as ações de controle a cargo dos órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o “Manual de Auditoria do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro” com definição de diretrizes, princípios, conceitos, a fim de disciplinar e padronizar a atuação dos órgãos de controle interno.
Art. 2º O Manual de Auditoria poderá sofrer incrementos e aperfeiçoamentos à medida que as atividades forem sendo devidamente testadas por intermédio de seus usuários, com as sugestões sendo encaminhadas à Coordenação de Revisão, de Normas e Procedimentos – CRNP da Auditoria Geral do Estado
Art. 3º O Manual de Auditoria ficará disponibilizado no portal da Auditoria Geral do Estado, presente no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda.
Art. 4º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2009.
Eugenio Manuel da Silva Machado
Auditor-Geral do Estado
ID 3.216.384-3
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